sexta-feira, 15 de junho de 2012

Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto

Consideramos como descumprimento se houve:

• impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante
• restrição quanto à escolha do acompanhante
só poderia entrar se fosse mulher
só poderia entrar se fosse o pai
• restrição quanto ao tempo
só poderia ter acompanhante no pós-parto
só poderia ter acompanhante no pré-parto
só poderia ter acompanhante no parto
só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
só poderia ter acompanhante se fosse cesariana
só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
só poderia ter acompanhante durante um período do dia
• cobrança de taxa
cobrança de taxa para a entrada do acompanhante
cobrança de taxa para a roupa esterilizada
cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
cobrança de taxa para as refeições do acompanhante
Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.
Clique aqui para ler as Leis, Portarias e Resoluções que amparam o direito ao acompanhante no parto.
Clique aqui para ler as perguntas freqüentes sobre o acompanhante no parto
Clique aqui para saber quais os benefícios comprovados pela simples presença do acompanhante no parto
Se o hospital em que você foi atendida descumpre a lei, denuncie.
Desta forma, estamos tentando garantir que outras mulheres não precisem ficar sozinhas em um momento tão importante de suas vidas.
As denúncias podem ser realizadas em modo online, através dos sites da ANS, da ANVISA e dos Ministérios Públicos. Orientamos para que a denúncia seja feita nesses três órgãos.
COMO PROCEDER?
1) Denuncie no site da ANVISA alegando descumprimento da RDC 36 de 2008. Mais informações sobre como preencher, Clique Aqui.
ANVISA:
http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia
2) Denuncie no site da ANS alegando descumprimento da RN 211 de 2010, se seu atendimento foi através do seu Plano de Saúde.
ANS:
http://www.ans.gov.br/portal/site/faleconosco/faleconosco.asp
3) Denuncie no Ministério Público alegando descumprimento da Lei nº 11.108, de acordo com a sua região. Verifique abaixo.

ACRE
http://www.prac.mpf.gov.br/denuncia-on-line
ALAGOAS
http://www.pral.mpf.gov.br/sisdenuncia/
AMAPÁ
http://www.prap.mpf.gov.br/servicos/denuncia.php
AMAZONAS
http://www.pram.mpf.gov.br/denuncia/formulario-denuncia
BAHIA
http://www.prba.mpf.gov.br/links-uteis/denuncie
CEARÁ
http://www.prce.mpf.gov.br/denuncia/?site=1
DF
http://www.prdf.mpf.gov.br/destaques/servicos/denuncia
ESPÍRITO SANTO
http://www.pres.mpf.gov.br/pesquisas/site/denuncia/formulario_inicial.asp
GOIÁS
http://www.prgo.mpf.gov.br/
MARANHÃO
http://www.prma.mpf.gov.br/controle.php?target=denuncia
MATO GROSSO
http://www.prmt.mpf.gov.br/contato/formulario_denuncia
MATO GROSSO DO SUL
http://www.prms.mpf.gov.br/info/formDenuncias.php
MINAS GERAIS
http://www.prmg.mpf.gov.br/index_denu.htm
PARÁ
envie seu email para denuncia@prpa.mpf.gov.br
http://www.mp.pa.gov.br/denuncia_corrupcao.php
PARAÍBA
http://www.prpb.mpf.gov.br/index.htm?secao=denuncia
PARANÁ
http://www.prpr.mpf.gov.br/
http://www.ouvidoria.mp.pr.gov.br/ouvmp/orgaos/123/fale_ouvidor.php
PERNAMBUCO
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/denuncia_on_line
PIAUÍ
envie email para ouvidoria@mp.pi.gov.br
RIO DE JANEIRO
http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html
RIO GRANDE DO NORTE
envie email para denuncia@prrn.mpf.gov.br
RIO GRANDE DO SUL
http://www.prrs.mpf.gov.br/app/denuncia/
RONDÔNIA
http://www.prro.mpf.gov.br/ficha.php
RORAIMA
envie email para denuncia@prrr.mpf.gov.br
SANTA CATARINA
http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/denuncias
SÃO PAULO
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
SERGIPE
http://www.prse.mpf.gov.br/denuncia/
TOCANTINS
http://www.prto.mpf.gov.br/email/info_denuncia.php

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