Este material será utilizado na aula do dia 16 de agosto.
Atenção à Saúde das Mulheres Negras
População Feminina
51% da população brasileira é feminina
30% destas são negras
Temos em nosso país aproximadamente 36 milhões de mulheres negras
Condições Sócioeconômicas
Maioria encontra-se abaixo da linha da pobreza
Taxa de analfabetismo é o dobro
Menor acesso aos serviços de saúde
Maior número de mortalidade e morbidade
Sistema Único de Saúde
Universalidade
Integralidade
Equidade
SUS e Movimento Negro
Inserções do tema à partir de 1980
Marcha Zumbi dos Palmares em 1995
Criação do Grupo de Trabalho Interministerial para Valorização da População Negra
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em 2003
Introdução do quesito Raça/Cor nos Sistemas de informação em saúde (SISPRÉNATAL, SISCOLO)
Maiores Conquistas do Movimento Negro junto ao SUS
Plano de Ação 2004-2007 inclui na Política Nacional para Atenção Integral à Saúde da Mulher um capítulo referente as Mulheres Negras
Portaria Interministerial 8.080
Criação do PAF
Criação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra
Qual a necessidade de Políticas Públicas para Mulheres Negras???
Hipertensão Arterial – mais frequente, precoce e grave
Diabetes Mellitus tipo ll – chances 50% maiores de desenvolver
Mortalidade materna – taxa 6 vezes maior que a de mulheres brancas
Anemia Falciforme – doença hereditária de maior prevalência
Expectativa de vida – 66 X 77 anos
Discriminação de gênero, raça e classe social
Comprometimento da identidade pessoal, imagem corporal, autoconhecimento e auto estima
Violência física e emocional
Metas do Comitê Técnico de Saúde da População Negra
Capacitação continuada dos profissionais da área de saúde através de cursos, palestras, cartilhas...
Incentivar pesquisas científicas sobre o tema
Enfrentar o racismo e sua presença no SUS
Dar atenção á prevenção e ao tratamento dos problemas de saúde que mais atingem á população negra
Priorizar a divulgação de informações a respeito da AF entre os jovens negros
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER - ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER - PRESA: UM DIREITO NEGADO
As mulheres presas reclamaram da falta de tratamento
de saúde, que variam desde os atendimentos de baixa complexidade até os
que requerem cuidados especializados.
Muitos atendimentos são externos ao presídio
ocorrendo em postos municipais de saúde e 85% delas afirmam que não tem
conhecimento dos serviços de saúde que a instituição oferece. Para elas são destinados apenas remédios paliativos, não havendo acompanhamento para doenças crônicas.
A deficiência do acesso aos serviços de saúde na
prisão contribui para o surgimento de novos casos de doenças e maior
ocorrência de comportamentos de risco para doenças sexualmente
transmissíveis.
O Sistema Carcerário Brasileiro é regulamentado pela
Lei de Execuções Penais – LEP. Esta determina como deve ser executada e
cumprida a pena de privação da liberdade e restrição de direitos. Ainda
contempla os conceitos tradicionais da justa reparação, satisfação pelo
crime que foi praticado, o caráter social preventivo da pena e a idéia
da reabilitação.
Em seu artigo 10, dispõe que “A assistência ao preso e
ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar
o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”.
Conforme, o que preconiza a LEP no art. 11, a assistência será:
“I – material;
II – à saúde;
III – jurídica;
IV – educacional;
V – social
VI– religiosa”.
No caso do encarceramento feminino, a situação é
ainda mais grave, já que não há uma política específica para o
atendimento da mulher presa que a considere como sujeito de direitos
inerentes a sua condição de pessoa humana, e muito particularmente, às
suas especificidades advindas das questões de gênero (COSTA, 2008).
Com relação ao atendimento à saúde no presídio, os dados demonstram que 69% das apenadas o classificaram como sendo péssimo. Perguntado
o porquê, responderam, por não haver um profissional da área de saúde,
um médico, ficando impossível o funcionamento do setor médico.
Enfim, não existe nenhum tipo de Atendimento a saúde,
quando se consegue é externo, persistindo o mesmo problema da falta de
viaturas e de escolta.
O acesso à serviços de saúde é um direito pouco
observado nas prisões brasileiras, que precisa ser efetivado para que os
cuidados relacionados à saúde da mulher presa tenham êxito.
As condições precárias de saúde das mulheres
encarceradas, bem como, as dificuldades em receber o cuidado necessário à
saúde, são justificados pela instituição carcerária, pela falta de
recursos humanos, materiais e financeiros.
Já vimos que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
O reconhecimento dos problemas de saúde dentro do
sistema penitenciário, com certeza pode contribuir para o fortalecimento
de uma política de saúde capaz de efetivar os direitos e produzir
resultados eficientes.
O acesso à serviços de saúde por parte da população
encarcerada dentro dos presídios, sem dúvida alguma, é uma questão
dramática, e particularmente no caso da mulher presa, a situação com
certeza é ainda mais grave, devido ao fato da ausência de políticas
públicas que considerem a mulher encarcerada como sujeito de direitos
inerentes à sua condição de pessoa humana, ou seja, não existe uma
política instituída para a assistência aos presos.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução
Penal; e dá outras providências.
A HISTÓRIA:
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor
universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na
primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou
eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2
anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a
denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro
de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão,
mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela
primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica.
Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a
sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de
denunciar]. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na
preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher
denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a
cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato."
Quem foi Maria da Penha ?
Farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio
Heredia Viveiros, enquanto dormia. Perdeu os movimentos das pernas e se
viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime,
afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão. Seu marido a
manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por
fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão. Com
uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três
filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma
longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu
marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou
da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo
julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe
aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois
anos, em regime fechado.
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e
o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente
com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos. Entra em vigor na data de 22 de setembro de 2006, a "Lei
Maria da Penha"
“Quatro agressões por minuto”
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o
caso de Maria da Penha Maia não é isolado e que muitas mulheres sofrem
agressão dentro de casa. Segundo ela, o espancamento atinge quatro
mulheres por minuto no Brasil. E acrescentou que muitas não denunciam
por medo ou vergonha de se expor.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perse Abram o
estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência
doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em
cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo
de violência por parte de algum homem.
JUIZADOS ESPECIAIS
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos
tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado
especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais
agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
PRISÃO EM FLAGRANTE
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas
contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei
Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o
mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que
agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva
decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é
condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de
Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento
obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do
trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de
manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR:
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR:
Art. 9o A assistência à mulher em
situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma
articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema
Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de
proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo
certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e
familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal,
estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
As Nações Unidas definem violência contra a mulher como:
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de
gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e
psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e
privação da liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).
VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UM PROBLEMA MUNDIAL E ANTIGO
-A relação sexual da mulher, fora do casamento,
constituía adultério - o que pelo V livro das Ordenações Filipinas
permitia que o marido matasse a ambos.
-Código Criminal de 1830 autorizava o homicídio em caso de adultério.
-Código Civil 1916 considerou o adultério em ambos os cônjuges razão para desquite.
-Século XXI, ainda existem inúmeros casos de homicídios e violência contra mulheres
Em 30 de Dezembro de 1976, Angela Diniz foi morta por Doca Street de quem desejava se separar.
*Após sua morte o assassino foi liberto e levantou-se
um forte clamor das mulheres que se organizaram em torno do lema: “QUEM
AMA NÃO MATA”
O delegado declarou a respeito do caso:”[...]o único
crime respeitável, que não condenaria com rigor, era o passional...crime
passional qualquer um comete, até eu” e o jornalista Carlos Heitor Cony
conclui “ ...a chamada privação de sentidos provocada pela paixão pode
fazer do mais cordial dos homens um assassino”.
Augusto Carlos Eduardo da Rocha Monteiro Gallo - ele
suspeitava que a mulher o traía e iniciou uma investigação particular.
Pai de duas crianças, uma delas Maitê Proença Gallo, hoje atriz da
Globo, o procurador de Justiça Augusto Carlos Eduardo da Rocha Monteiro
Gallo achou que o professor francês Ives Gentilhomme, que dava aulas
para sua esposa, Margot Proença Gallo, era seu amante.
Tanto a empregada quanto Maitê foram inquiridas pelo
procurador. Com 12 anos, Maitê declarou a um juiz de Campinas (SP), onde
residiam, “ter visto o professor na cama da sua mãe, vestido de
pijama”, relata a autora. Uma ex-empregada da família, segundo o livro,
falou de um relacionamento de Margot, que era professora, com um
ex-aluno, pois “eles ficavam trancados no escritório, quando o marido se
ausentava da casa”. Com as evidências, Augusto marcou um encontro
decisivo com a esposa. Na discussão em casa, Margot recebeu 11 facadas
do marido e morreu aos 37 anos, em 1970.
Antônio Marcos Pimenta Neves - ele se achava o
responsável por tudo que a ex-namorada possuía, desde emprego, salário e
amigos. A cada rompimento, o diretor de redação do jornal O Estado de
S. Paulo, Antônio Marcos Pimenta Neves pedia à colega de profissão e
subordinada Sandra Gomide que ela devolvesse roupas, jóias, selas de
cavalo e outros presentes. O namoro durou quatro anos e, menos de um ano
após a separação, Pimenta, 63 anos, tomado de ciúmes, matou Sandra com
dois tiros.
VIOLÊNCIA E OS DIREITOS DA MULHER
*1979: A assembléia geral das nações unidas adotou a
“Convenção de Eliminação de todas as formas de discriminação contra a
mulher”;
1993- A assembléia geral das nações unidas aprovou a
“Declaração da Eliminação da violência contra a mulher”, o PRIMEIRO
DOCUMENTO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS FOCADO EXCLUSIVAMENTE NA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER;
1995-A “Quarta conferência nacional mundial da
mulher” chama a atenção dos governos a condenarem violência contra a
mulher e eliminarem alegações baseadas em tradições, costumes, e
religião como forma de desculpas por se manterem afastados de suas
obrigações com respeito a “Declaração Da Eliminação da Violência contra a
mulher”;
2003-A lei federal 10.778/2003 estabelece a
notificação compulsória, no território nacional dos casos de violência
contra a mulher atendidas nos serviços de saúde públicos ou privados.
2006- Lei Maria da Penha, coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À MULHER
O contexto da atenção integral à saúde, a assistência
à mulher em situação de violência, em qualquer idade, deve ser
organizada mediante conhecimentos científicos atualizados, bases
epidemiológicas sustentáveis e tecnologia apropriada. As ações de
atenção à saúde devem ser acessíveis a toda população, do município ou
da região, cabendo às instituições assegurar cada etapa do atendimento,
incluindo-se as medidas de emergência, o acompanhamento, a reabilitação e
o tratamento dos eventuais impactos da violência sobre a saúde física e
mental da mulher.
É fundamental que existam mecanismos bem definidos de
detecção e encaminhamento das mulheres atingidas pela violência. A
eficiência desses mecanismos colabora para que os cuidados de saúde
sejam prestados quanto mais imediato possível, dentro das demandas de
cada mulher. Para tanto, é preciso que serviços de saúde, autoridades
policiais, setores de emergência, escolas e sociedade civil organizada
tenham conhecimento sobre quais serviços de saúde realizam esse tipo de
atendimento.
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
DE ONDE VEM A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher.
A raiz do problema esta no conceito criado pela
sociedade de homens e mulheres. Meninos são incentivados a valorizar a
agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus
desejos, inclusive os sexuais. As meninas são valorizadas pela beleza,
delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo,
passividade e o cuidado com os outros.
POR QUE MUITAS MULHERES SOFREM CALADAS? O QUE PODE SER FEITO?
Qualquer delegacia
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)
Delegacias da Mulher (DDM)
Hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicológica e social e orientação jurídica.
Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Políticas públicas contra a violência à mulher
Casa Abrigo
Serviços de Saúde
COMO FUNCIONA A DENÚNCIA?
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é
importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou
indicar o nome e endereço delas.
Moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Violência na religião
Violência e saúde (física e psicológica)
Violência sexual e DST’s
Tráfico e exploração sexual de mulheres
Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
Violência contra as mulheres negras e indígenas
Violência contra as lésbicas
Violência contra as mulheres idosas
RESULTADOS DE PESQUISAS
Uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente
já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. A cada 15
segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil.
O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.
82% respondem que “não existe nenhuma situação que
justifique a agressão do homem a sua mulher”. Em contrapartida, 16% (a
maioria homens) conseguem imaginar situações em que há essa
possibilidade.
81% dos entrevistados apontam o uso de bebidas como o
fator que mais provoca violência contra a mulher; em segundo lugar,
mencionado por 63% de entrevistados, vêm as situações de ciúmes
CAMPANHAS REALIZADAS
Avon abraça a causa do fim da violência doméstica
A Bahia diz não à violência contra a mulher
Campanha "Violência Sexual: ajude a evitar esta ferida"
Campanha Bem Querer Mulher
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER - INCENTIVO AO PARTO NORMAL
O Ministério da Saúde lançou a Campanha Incentivo ao
Parto Normal. A cesariana já representa 43% dos partos realizados no
Brasil no setor público e no privado. Nos planos de saúde, esse
percentual é ainda maior, chegando a 80%. Já no Sistema Único de Saúde,
as cesáreas somam 26% do total de partos. O parto normal é o mais seguro
tanto para a mãe quanto para o bebê. De acordo com a recomendação da
Organização Mundial da Saúde, as cirurgias deveriam corresponder a, no
máximo, 15% dos partos.
Por ser uma cirurgia, a cesariana somente é indicada
para os casos que tragam risco para a mãe ou o seu bebê. Quando
realizada sem que exista uma indicação médica precisa, aumentam os
riscos de complicações e de morte para a mulher e para o recém-nascido.
Não é raro que as cesarianas sejam agendadas antes de
a mulher entrar em trabalho de parto. Estudos demonstram que fetos
nascidos entre 36 e 38 semanas, antes do período normal de gestação (40
semanas), têm 120 vezes mais chances de desenvolver problemas
respiratórios agudos e, em conseqüência, acabam precisando de internação
em unidades de cuidados intermediários ou mesmo UTI Neonatal. Além
disso, no parto cirúrgico há uma separação abrupta e precoce entre mãe e
filho, num momento primordial para o estabelecimento de vínculo.
Finalmente, as chances de a mulher sofrer uma
hemorragia ou infecção no pós-parto também são maiores em caso de
cesárea, existindo ainda um risco aumentado de ocorrer problemas em
futuras gestações, como a ruptura do útero e o mau posicionamento da
placenta.
O que se imagina é que as mães deveriam em principio,
caminhar no sentido de fazer o parto normal e, caso apresente-se ao
final da gestação alguma situação diferente ou possível complicação ou
risco na saúde dela e do bebe, optar-se-ia pela cesariana. No entanto,
muitas vezes por conveniência, medo ou mesmo praticidade, as gestantes
agendam a cirurgia em uma data específica, encorajadas pelos médicos,
mesmo antes de esperarem o momento para tentar o parto normal.
Ainda assim, em contra partida muitas mulheres
buscando o parto normal ou até os naturais, que não usam anestesia nem
indutores. Neles, a mulher fica na posição que julgar mais confortável
para o nascimento do bebê: em pé, de cócoras ou até dentro da água.
O parto normal ou vaginal por ser mais parecido com o
fisiológico (parto natural) tem vantagens sobre a cesariana. O corpo da
mulher foi preparado para isso, a recuperação é muito mais rápida, há
menor chance de hematomas ou infecções, menor risco de complicações para
a mãe e menor chance de dor pélvica crônica.
Benefícios do parto normal:
- A criança respira melhor.
- Maior envolvimento psicológico da mulher.
- Aceleração da descida do leite materno, o que
favorece que a primeira mamada aconteça na primeira hora de vida,
conforme preconiza a OMS.
- Mais segurança para a mãe e para o bebê.
- Menor risco de prematuridade.
- Menor dor após o parto.
- Menores riscos de complicações (hemorragias, embolias e infecções).
- Recuperação mais rápida no pós-parto.
- A mulher pode voltar às atividades físicas mais rápido.
- Menor risco para as futuras gestações.
Incentivo ao Parto Normal - Porque o incentivo?
O Ministério da Saúde lançou a Campanha Incentivo ao
Parto Normal. A cesariana já representa 43% dos partos realizados no
Brasil, no setor público e no privado. Nos planos de saúde, esse
percentual é ainda maior, chegando a 80%. Já no Sistema Único de Saúde,
as cesáreas somam 26% do total de partos. De acordo com a recomendação
da Organização Mundial da Saúde, as cirurgias deveriam corresponder a,
no máximo, 15% dos partos.
Os partos cesáreos aumentam os riscos de complicações e de morte para a mulher e para o recém-nascido.
Estudos demonstram que fetos
nascidos entre 36 e 38 semanas, antes do período normal de gestação (40
semanas), têm 120 vezes mais chances de desenvolver problemas
respiratórios agudos e, em consequência, precisam de internação em
unidades de cuidados intermediários ou UTI Neonatal.
No parto cirúrgico há uma separação abrupta e precoce
entre mãe e filho, num momento primordial para o estabelecimento de
vínculo.
Chances da mulher sofrer uma hemorragia ou infecção
no pós-parto também são maiores em caso de cesárea, existindo um risco
aumentado de ocorrer problemas em futuras gestações, como a ruptura do
útero e o mau posicionamento da placenta.
Benefícios do parto normal: a criança respira melhor,
há maior envolvimento psicológico da mulher; descida rápida do leite
materno, o que favorece que a primeira mamada aconteça na primeira hora
de vida, conforme preconiza a OMS, mais segurança para a mãe e para o
bebê, menor risco de prematuridade, menor dor após o parto, menores
riscos de complicações (hemorragias, embolias e infecções), recuperação
mais rápida no pós-parto, a mulher pode voltar às atividades físicas
mais rápido, menor risco para as futuras gestações.
IMPORTÂNCIA DO PRÉ NATAL
Assistência física, psicológica e emocional.
Prevenção de doenças no neonato e na mãe durante gestação.
Orientações sobre possíveis deficiências no neonato.
Assistência especializada na gravidez de risco.
Reduzir mortalidade neonatal e materna.
“A assistência pré-natal
constitui num conjunto de procedimentos clínicos e educativos com o
objetivo de vigiar a evolução da gravidez e promover a saúde da gestante
e da criança, encaminhando-os para soluções imediatas ao Sistema Único
de Saúde.”
CONDIÇÕES PARA UMA ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL EFETIVA:
Captação precoce da gestante na comunidade;
Controle periódico, contínuo e extensivo à população-alvo;
Recursos humanos treinados;
Área física adequada;
Equipamento e instrumental mínimos;
Instrumentos de registro e estatística;
Medicamentos básicos;
Apoio laboratorial mínimo;
Sistema eficiente de referência e contra-referência;
Avaliação das ações da assistência pré-natal.
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL DE SAÚDE DA MULHER (PAISM)
Criado na década de 80. Desde então, muitos projetos
ligados à saúde feminina foram consolidados, com enfoque na atenção ao
pré-natal. A melhora na atenção à saúde da mulher, como o atendimento
pré-natal e o planejamento familiar, poderão ter impacto importante na
redução da mortalidade materna e neonatal.
PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL
Criado em 08/03/2004 pelo Ministério da Saúde em
parceria com os estados, os municípios e a sociedade civil. Esse
processo foi considerado pela ONU como uma experiência modelo para
outros países em redução da mortalidade materna e neonatal. Logo nos
dois primeiros anos de atividade, ocorreu uma queda de 8,7% da
mortalidade infantil (até 1 ano de idade) e de 7,3% da mortalidade
neonatal (até 28 dias de vida).
POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO DO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO
Lançado pelo Ministério da Saúde, em que busca
garantir o acesso e a qualidade do acompanhamento pré-natal, com
humanização. Todas as Unidades Básicas de Saúde do SUS devem oferecer
atendimento adequado com uma assistência médica freqüente. Também estão
inclusos na política do Governo Federal a realização gratuita de exames
laboratoriais e o fornecimento de medicamentos, vacinas e outros
tratamentos necessários, como por exemplo, o odontológico.
PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA AO PRÉ NATAL E NASCIMENTO
Estudos científicos apontam evidências de que os
partos realizados com a presença de um acompanhante trazem grandes
benefícios e evitam problemas à saúde da gestante. As mulheres atendidas
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm o direito de escolher alguém de
sua confiança para estar presente na sala de parto e também durante o
pós-parto. Esse direito é resultado de uma série de ações do Ministério
da Saúde para melhorar a qualidade do atendimento às gestantes e
humanizar os partos no país.
A presença do acompanhante no parto e pós-parto nas
maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei
11.108, de abril de 2005.
De acordo com 14 estudos científicos brasileiros e
internacionais realizados em mais de cinco mil mulheres, as gestantes
que contam com um acompanhante no parto e no pós-parto ficam mais
tranqüilas e seguras durante o processo. A presença do acompanhante
também contribui para redução do tempo do trabalho de parto e para
diminuir o número de cesáreas (partos cirúrgicos).
A permanência de uma outra pessoa junto à mulher no
parto e pós-parto contribui ainda para reduzir a possibilidade da
paciente sofrer de depressão pós-parto, doença que hoje atinge cerca de
15% de todas as mães do mundo.
Além de oferecer tranqüilidade e segurança, o acompanhante pode ajudar a mulher nas tarefas básicas com o bebê no pós-parto, quando a mãe encontra-se em fase de reabilitação.
Além de oferecer tranqüilidade e segurança, o acompanhante pode ajudar a mulher nas tarefas básicas com o bebê no pós-parto, quando a mãe encontra-se em fase de reabilitação.
Os profissionais de saúde ressaltam mais pontos
positivos na presença de um acompanhante para a mãe nos primeiros
momentos de vida do bebê. Eles verificam que a participação dos
companheiros na assistência ao parto pode melhorar o vínculo afetivo
entre o casal
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento,
instituído pelo Ministério da Saúde, através da Portaria/GM n.º 569, de
1/6/2000, e baseado nas análises das necessidades de atenção específica à
gestante, ao recém-nascido e à mulher no período pós-parto.
Está estruturado nos seguintes princípios: toda
gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no
decorrer da gestação, parto e puerpério.
O Programa fundamenta-se no direito à humanização da
assistência obstétrica e neonatal como condição primeira para o adequado
acompanhamento do parto e do puerpério.
A humanização compreende, entre outros, dois aspectos fundamentais.
O primeiro diz respeito à convicção de que é dever
das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o
recém-nascido.
O segundo se refere à adoção de medidas e
procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do
nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias.
O Programa e seus Componentes
Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal;
Componente II - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal;
Componente III - Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto.
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento é
um importante instrumento para a organização e estruturação de redes de
referência para o atendimento às gestantes nos municípios. Assegura a
melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, às gestantes e ao
recém-nascido, na perspectiva dos direitos da cidadania.
PARTO
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento
foi instituído pelo Ministério da Saúde, através da Portaria/GM nº 569,
de 01/06/2000, e é baseado nas análises das necessidades de atenção
específica à gestante, ao recém-nascido e à mulher no período pós-parto.
PRINCÍPIOS
Toda gestante tem o direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;
Toda gestante tem direito de conhecer e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto;
Toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao
puerpério e que seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo
com os princípios gerais e condições estabelecidas pelo conhecimento
médico;
Todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura.
OBJETIVOS
Concentrar esforços no sentido de reduzir as altas
taxas de morbimortalidade materna e perinatal; adotar medidas que
assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do
acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal;
ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de
atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de
assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de
procedimentos específicos e outras ações, como o Projeto de Capacitação
de Parteiras Tradicionais, do financiamento de cursos de especialização
em enfermagem obstétrica e a realização de investimentos nas unidades
hospitalares integrantes destas redes.
PRINCIPAIS DIRETRIZES
Respeitar e promover os direitos humanos da mulher na
gestação e no parto; treinar e formar profissionais, com base em
evidências científicas que norteiem as rotinas assistenciais,
reorientando o uso das instalações físicas e recursos tecnológicos
disponíveis.
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL
As mortes, materna e neonatal, estão estreitamente
condicionadas à falta de reconhecimento destes eventos como um problema
social e político. Há deficiência da qualidade dos serviços de saúde
oferecidos às mulheres no ciclo gravídico-puerperal e ao recém nascido.
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