quinta-feira, 16 de agosto de 2012

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER

 Este material será utilizado na aula do dia 16 de agosto. 


 Atenção à Saúde das Mulheres Negras

População Feminina
51% da população brasileira é feminina
30% destas são negras
Temos em nosso país aproximadamente 36 milhões de mulheres negras 

Condições Sócioeconômicas
Maioria encontra-se abaixo da linha da pobreza
Taxa de analfabetismo é o dobro
Menor acesso aos serviços de saúde
 Maior número de mortalidade e morbidade

Sistema Único de Saúde
Universalidade
Integralidade
Equidade

SUS e Movimento Negro
Inserções do tema à partir de 1980
Marcha Zumbi dos Palmares em 1995
Criação do Grupo de Trabalho Interministerial para Valorização da População Negra
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em 2003
Introdução do quesito Raça/Cor nos Sistemas de informação em saúde (SISPRÉNATAL, SISCOLO)

Maiores Conquistas do Movimento Negro junto ao SUS
Plano de Ação 2004-2007 inclui na Política Nacional  para Atenção Integral à Saúde da Mulher um capítulo referente as Mulheres Negras
Portaria Interministerial 8.080
Criação do PAF
Criação do Comitê Técnico de  Saúde da População Negra

Qual a necessidade de Políticas Públicas para Mulheres Negras???
Hipertensão Arterial – mais frequente, precoce e grave
Diabetes Mellitus tipo ll – chances 50% maiores de desenvolver
Mortalidade materna – taxa 6 vezes maior que a de mulheres brancas
Anemia Falciforme – doença hereditária de maior prevalência
Expectativa de vida – 66 X 77 anos
Discriminação de gênero, raça e classe social
Comprometimento da identidade pessoal, imagem corporal, autoconhecimento e auto estima
Violência física e emocional

Metas do Comitê Técnico de Saúde da População Negra
Capacitação continuada dos profissionais da área de saúde através de cursos, palestras, cartilhas...
Incentivar pesquisas científicas sobre o tema
Enfrentar o racismo e sua presença no SUS
Dar atenção á prevenção e ao tratamento dos problemas de saúde que mais atingem á população negra
Priorizar a divulgação de informações a respeito da AF entre os jovens negros


POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER - ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER - PRESA: UM DIREITO NEGADO
As mulheres presas reclamaram da falta de tratamento de saúde, que variam desde os atendimentos de baixa complexidade até os que requerem cuidados especializados.
Muitos atendimentos são externos ao presídio ocorrendo em postos municipais de saúde e 85% delas afirmam que não tem conhecimento dos serviços de saúde que a instituição oferece.  Para elas são destinados apenas remédios paliativos, não havendo acompanhamento para doenças crônicas.
A deficiência do acesso aos serviços de saúde na prisão contribui para o surgimento de novos casos de doenças e maior ocorrência de comportamentos de risco para doenças sexualmente transmissíveis.
O Sistema Carcerário Brasileiro é regulamentado pela Lei de Execuções Penais – LEP. Esta determina como deve ser executada e cumprida a pena de privação da liberdade e restrição de direitos. Ainda contempla os conceitos tradicionais da justa reparação, satisfação pelo crime que foi praticado, o caráter social preventivo da pena e a idéia da reabilitação.
Em seu artigo 10, dispõe que “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”.
Conforme, o que preconiza a LEP no art. 11, a assistência será:
 “I – material;
II – à saúde;
 III – jurídica;
 IV – educacional;
 V – social 
VI– religiosa”.
No caso do encarceramento feminino, a situação é ainda mais grave, já que não há uma política específica para o atendimento da mulher presa que a considere como sujeito de direitos inerentes a sua condição de pessoa humana, e muito particularmente, às suas especificidades advindas das questões de gênero (COSTA, 2008).
Com relação ao atendimento à saúde no presídio, os dados demonstram que 69% das apenadas o classificaram como sendo péssimo.  Perguntado o porquê, responderam, por não haver um profissional da área de saúde, um médico, ficando impossível o funcionamento do setor médico.
Enfim, não existe nenhum tipo de Atendimento a saúde, quando se consegue é externo, persistindo o mesmo problema da falta de viaturas e de escolta.
O acesso à serviços de saúde é um direito pouco observado nas prisões brasileiras, que precisa ser efetivado para que os cuidados relacionados à saúde da mulher presa tenham êxito.
As condições precárias de saúde das mulheres encarceradas, bem como, as dificuldades em receber o cuidado necessário à saúde, são justificados pela instituição carcerária, pela falta de recursos humanos, materiais e financeiros.
Já vimos que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
O reconhecimento dos problemas de saúde dentro do sistema penitenciário, com certeza pode contribuir para o fortalecimento de uma política de saúde capaz de efetivar os direitos e produzir resultados eficientes.
O acesso à serviços de saúde por parte da população encarcerada dentro dos presídios, sem dúvida alguma, é uma questão dramática, e particularmente no caso da mulher presa, a situação com certeza é ainda mais grave, devido ao fato da ausência de políticas públicas que considerem a mulher encarcerada como sujeito de direitos inerentes à sua condição de pessoa humana, ou seja, não existe uma política instituída para a assistência aos presos.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA
 LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A HISTÓRIA:
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. 
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. 
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica.
Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará. 
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de denunciar]. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato."
Quem foi Maria da Penha ?
Farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, enquanto dormia. Perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas.  Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional  e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Entra em vigor na data de 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha"

“Quatro agressões por minuto”
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o caso de Maria da Penha Maia não é isolado e que muitas mulheres sofrem agressão dentro de casa. Segundo ela, o espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. E acrescentou que muitas não denunciam por medo ou vergonha de se expor.
   Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perse Abram  o estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.
JUIZADOS ESPECIAIS
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.


PRISÃO EM FLAGRANTE
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR:
Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
As Nações Unidas definem violência contra a mulher como:
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).
VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UM PROBLEMA MUNDIAL E ANTIGO
-A relação sexual da mulher, fora do casamento, constituía adultério - o que pelo V livro das Ordenações Filipinas permitia que o marido matasse a ambos.
-Código Criminal de 1830 autorizava o homicídio em caso de adultério.
-Código Civil 1916 considerou o adultério em ambos os cônjuges razão para desquite.
-Século XXI, ainda existem inúmeros casos de homicídios e violência contra mulheres
Em 30 de Dezembro de 1976, Angela Diniz foi morta por Doca Street de quem desejava se separar.
*Após sua morte o assassino foi liberto e levantou-se um forte clamor das mulheres que se organizaram em torno do lema: “QUEM AMA NÃO MATA”
O delegado declarou a respeito do caso:”[...]o único crime respeitável, que não condenaria com rigor, era o passional...crime passional qualquer um comete, até eu” e o jornalista Carlos Heitor Cony conclui “ ...a chamada privação de sentidos provocada pela paixão pode fazer do mais cordial dos homens um assassino”.
Augusto Carlos Eduardo da Rocha Monteiro Gallo - ele suspeitava que a mulher o traía e iniciou uma investigação particular. Pai de duas crianças, uma delas Maitê Proença Gallo, hoje atriz da Globo, o procurador de Justiça Augusto Carlos Eduardo da Rocha Monteiro Gallo achou que o professor francês Ives Gentilhomme, que dava aulas para sua esposa, Margot Proença Gallo, era seu amante.
Tanto a empregada quanto Maitê foram inquiridas pelo procurador. Com 12 anos, Maitê declarou a um juiz de Campinas (SP), onde residiam, “ter visto o professor na cama da sua mãe, vestido de pijama”, relata a autora. Uma ex-empregada da família, segundo o livro, falou de um relacionamento de Margot, que era professora, com um ex-aluno, pois “eles ficavam trancados no escritório, quando o marido se ausentava da casa”. Com as evidências, Augusto marcou um encontro decisivo com a esposa. Na discussão em casa, Margot recebeu 11 facadas do marido e morreu aos 37 anos, em 1970.
Antônio Marcos Pimenta Neves - ele se achava o responsável por tudo que a ex-namorada possuía, desde emprego, salário e amigos. A cada rompimento, o diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo, Antônio Marcos Pimenta Neves pedia à colega de profissão e subordinada Sandra Gomide que ela devolvesse roupas, jóias, selas de cavalo e outros presentes. O namoro durou quatro anos e, menos de um ano após a separação, Pimenta, 63 anos, tomado de ciúmes, matou Sandra com dois tiros.
VIOLÊNCIA E OS DIREITOS DA MULHER
*1979: A assembléia geral das nações unidas adotou a “Convenção de Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher”;
1993- A assembléia geral das nações unidas aprovou a “Declaração da Eliminação da violência contra a mulher”, o PRIMEIRO DOCUMENTO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS FOCADO EXCLUSIVAMENTE NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER;
1995-A “Quarta conferência nacional mundial da mulher” chama a atenção dos governos a condenarem violência contra a mulher e eliminarem alegações baseadas em tradições, costumes, e religião como forma de desculpas por se manterem afastados de suas obrigações com respeito a “Declaração Da Eliminação da Violência contra a mulher”;
2003-A lei federal 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional dos casos de violência contra a mulher atendidas nos serviços de saúde públicos ou privados.
2006- Lei Maria da Penha, coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À MULHER
O contexto da atenção integral à saúde, a assistência à mulher em situação de violência, em qualquer idade, deve ser organizada mediante conhecimentos científicos atualizados, bases epidemiológicas sustentáveis e tecnologia apropriada. As ações de atenção à saúde devem ser acessíveis a toda população, do município ou da região, cabendo às instituições assegurar cada etapa do atendimento, incluindo-se as medidas de emergência, o acompanhamento, a reabilitação e o tratamento dos eventuais impactos da violência sobre a saúde física e mental da mulher.
É fundamental que existam mecanismos bem definidos de detecção e encaminhamento das mulheres atingidas pela violência. A eficiência desses mecanismos colabora para que os cuidados de saúde sejam prestados quanto mais imediato possível, dentro das demandas de cada mulher. Para tanto, é preciso que serviços de saúde, autoridades policiais, setores de emergência, escolas e sociedade civil organizada tenham conhecimento sobre quais serviços de saúde realizam esse tipo de atendimento.
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
DE ONDE VEM A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher.
A raiz do problema esta no conceito criado pela sociedade de homens e mulheres. Meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais. As meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
POR QUE MUITAS MULHERES SOFREM CALADAS? O QUE PODE SER FEITO?
Qualquer delegacia
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)
Delegacias da Mulher (DDM)
Hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicológica e social e orientação jurídica.
Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Políticas públicas contra a violência à mulher
Casa Abrigo
Serviços de Saúde
COMO FUNCIONA A DENÚNCIA?
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas.
Moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Violência na religião
Violência e saúde (física e psicológica)
Violência sexual e DST’s
Tráfico e exploração sexual de mulheres
Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
Violência contra as mulheres negras e indígenas
Violência contra as lésbicas
Violência contra as mulheres idosas
RESULTADOS DE PESQUISAS 
Uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. A cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil.
O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.
82% respondem que “não existe nenhuma situação que justifique a agressão do homem a sua mulher”. Em contrapartida, 16% (a maioria homens) conseguem imaginar situações em que há essa possibilidade.
81% dos entrevistados apontam o uso de bebidas como o fator que mais provoca violência contra a mulher; em segundo lugar, mencionado por 63% de entrevistados, vêm as situações de ciúmes
CAMPANHAS REALIZADAS
Avon abraça a causa do fim da violência doméstica
A Bahia diz não à violência contra a mulher
Campanha "Violência Sexual: ajude a evitar esta ferida"
Campanha Bem Querer Mulher

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DA MULHER - INCENTIVO AO PARTO NORMAL
O Ministério da Saúde lançou a Campanha Incentivo ao Parto Normal. A cesariana já representa 43% dos partos realizados no Brasil no setor público e no privado. Nos planos de saúde, esse percentual é ainda maior, chegando a 80%. Já no Sistema Único de Saúde, as cesáreas somam 26% do total de partos. O parto normal é o mais seguro tanto para a mãe quanto para o bebê. De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde, as cirurgias deveriam corresponder a, no máximo, 15% dos partos.
Por ser uma cirurgia, a cesariana somente é indicada para os casos que tragam risco para a mãe ou o seu bebê. Quando realizada sem que exista uma indicação médica precisa, aumentam os riscos de complicações e de morte para a mulher e para o recém-nascido.
Não é raro que as cesarianas sejam agendadas antes de a mulher entrar em trabalho de parto. Estudos demonstram que fetos nascidos entre 36 e 38 semanas, antes do período normal de gestação (40 semanas), têm 120 vezes mais chances de desenvolver problemas respiratórios agudos e, em conseqüência, acabam precisando de internação em unidades de cuidados intermediários ou mesmo UTI Neonatal. Além disso, no parto cirúrgico há uma separação abrupta e precoce entre mãe e filho, num momento primordial para o estabelecimento de vínculo.
Finalmente, as chances de a mulher sofrer uma hemorragia ou infecção no pós-parto também são maiores em caso de cesárea, existindo ainda um risco aumentado de ocorrer problemas em futuras gestações, como a ruptura do útero e o mau posicionamento da placenta.
O que se imagina é que as mães deveriam em principio, caminhar no sentido de fazer o parto normal e, caso apresente-se ao final da gestação alguma situação diferente ou possível complicação ou risco na saúde dela e do bebe, optar-se-ia pela cesariana. No entanto, muitas vezes por conveniência, medo ou mesmo praticidade, as gestantes agendam a cirurgia em uma data específica, encorajadas pelos médicos, mesmo antes de esperarem o momento para tentar o parto normal. 
Ainda assim, em contra partida muitas mulheres buscando o parto normal ou até os naturais, que não usam anestesia nem indutores. Neles, a mulher fica na posição que julgar mais confortável para o nascimento do bebê: em pé, de cócoras ou até dentro da água.
O parto normal ou vaginal por ser mais parecido com o fisiológico (parto natural) tem vantagens sobre a cesariana. O corpo da mulher foi preparado para isso, a recuperação é muito mais rápida, há menor chance de hematomas ou infecções, menor risco de complicações para a mãe e menor chance de dor pélvica crônica.
Benefícios do parto normal: 
- A criança respira melhor.
- Maior envolvimento psicológico da mulher.
- Aceleração da descida do leite materno, o que favorece que a primeira mamada aconteça na primeira hora de vida, conforme preconiza a OMS.
- Mais segurança para a mãe e para o bebê. 
- Menor risco de prematuridade.
- Menor dor após o parto.
- Menores riscos de complicações (hemorragias, embolias e infecções).
- Recuperação mais rápida no pós-parto.
- A mulher pode voltar às atividades físicas mais rápido.
- Menor risco para as futuras gestações.
Incentivo ao Parto Normal - Porque o incentivo?
O Ministério da Saúde lançou a Campanha Incentivo ao Parto Normal. A cesariana já representa 43% dos partos realizados no Brasil, no setor público e no privado. Nos planos de saúde, esse percentual é ainda maior, chegando a 80%. Já no Sistema Único de Saúde, as cesáreas somam 26% do total de partos. De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde, as cirurgias deveriam corresponder a, no máximo, 15% dos partos.
Os partos cesáreos aumentam os riscos de complicações e de morte para a mulher e para o recém-nascido.
 Estudos demonstram que fetos nascidos entre 36 e 38 semanas, antes do período normal de gestação (40 semanas), têm 120 vezes mais chances de desenvolver problemas respiratórios agudos e, em consequência, precisam de internação em unidades de cuidados intermediários ou UTI Neonatal.
No parto cirúrgico há uma separação abrupta e precoce entre mãe e filho, num momento primordial para o estabelecimento de vínculo.
Chances da mulher sofrer uma hemorragia ou infecção no pós-parto também são maiores em caso de cesárea, existindo um risco aumentado de ocorrer problemas em futuras gestações, como a ruptura do útero e o mau posicionamento da placenta.
Benefícios do parto normal: a criança respira melhor, há maior envolvimento psicológico da mulher; descida rápida do leite materno, o que favorece que a primeira mamada aconteça na primeira hora de vida, conforme preconiza a OMS, mais segurança para a mãe e para o bebê, menor risco de prematuridade, menor dor após o parto, menores riscos de complicações (hemorragias, embolias e infecções), recuperação mais rápida no pós-parto, a mulher pode voltar às atividades físicas mais rápido, menor risco para as futuras gestações.


IMPORTÂNCIA DO PRÉ NATAL
Assistência física, psicológica e emocional.
Prevenção de doenças no neonato e na mãe durante gestação.
Orientações sobre possíveis deficiências no neonato.
Assistência especializada na gravidez de risco.
Reduzir mortalidade neonatal e materna.
   “A assistência pré-natal constitui num conjunto de procedimentos clínicos e educativos com o objetivo de vigiar a evolução da gravidez e promover a saúde da gestante e da criança, encaminhando-os para soluções imediatas ao Sistema Único de Saúde.”
CONDIÇÕES PARA UMA ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL EFETIVA:
Captação precoce da gestante na comunidade;
Controle periódico, contínuo e extensivo à população-alvo;
Recursos humanos treinados;
Área física adequada;
Equipamento e instrumental mínimos;
Instrumentos de registro e estatística;
Medicamentos básicos;
Apoio laboratorial mínimo;
Sistema eficiente de referência e contra-referência;
Avaliação das ações da assistência pré-natal.
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL DE SAÚDE DA MULHER (PAISM)
Criado na década de 80. Desde então, muitos projetos ligados à saúde feminina foram consolidados, com enfoque na atenção ao pré-natal. A melhora na atenção à saúde da mulher, como o atendimento pré-natal e o planejamento familiar, poderão ter impacto importante na redução da mortalidade materna e neonatal.
PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL
Criado em 08/03/2004 pelo Ministério da Saúde em parceria com os estados, os municípios e a sociedade civil. Esse processo foi considerado pela ONU como uma experiência modelo para outros países em redução da mortalidade materna e neonatal. Logo nos dois primeiros anos de atividade, ocorreu uma queda de 8,7% da mortalidade infantil (até 1 ano de idade) e de 7,3% da mortalidade neonatal (até 28 dias de vida).
POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO DO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO
Lançado pelo Ministério da Saúde, em que busca garantir o acesso e a qualidade do acompanhamento pré-natal, com humanização. Todas as Unidades Básicas de Saúde do SUS devem oferecer atendimento adequado com uma assistência médica freqüente. Também estão inclusos na política do Governo Federal a realização gratuita de exames laboratoriais e o fornecimento de medicamentos, vacinas e outros tratamentos necessários, como por exemplo, o odontológico.
PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA AO PRÉ NATAL E NASCIMENTO
Estudos científicos apontam evidências de que os partos realizados com a presença de um acompanhante trazem grandes benefícios e evitam problemas à saúde da gestante. As mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm o direito de escolher alguém de sua confiança para estar presente na sala de parto e também durante o pós-parto. Esse direito é resultado de uma série de ações do Ministério da Saúde para melhorar a qualidade do atendimento às gestantes e humanizar os partos no país.
A presença do acompanhante no parto e pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei 11.108, de abril de 2005.
De acordo com 14 estudos científicos brasileiros e internacionais realizados em mais de cinco mil mulheres, as gestantes que contam com um acompanhante no parto e no pós-parto ficam mais tranqüilas e seguras durante o processo. A presença do acompanhante também contribui para redução do tempo do trabalho de parto e para diminuir o número de cesáreas (partos cirúrgicos).
A permanência de uma outra pessoa junto à mulher no parto e pós-parto contribui ainda para reduzir a possibilidade da paciente sofrer de depressão pós-parto, doença que hoje atinge cerca de 15% de todas as mães do mundo.

Além de oferecer tranqüilidade e segurança, o acompanhante pode ajudar a mulher nas tarefas básicas com o bebê no pós-parto, quando a mãe encontra-se em fase de reabilitação.
Os profissionais de saúde ressaltam mais pontos positivos na presença de um acompanhante para a mãe nos primeiros momentos de vida do bebê. Eles verificam que a participação dos companheiros na assistência ao parto pode melhorar o vínculo afetivo entre o casal
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, instituído pelo Ministério da Saúde, através da Portaria/GM n.º 569, de 1/6/2000, e baseado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém-nascido e à mulher no período pós-parto.
Está estruturado nos seguintes princípios: toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério.
O Programa fundamenta-se no direito à humanização da assistência obstétrica e neonatal como condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério.
A humanização compreende, entre outros, dois aspectos fundamentais.
O primeiro diz respeito à convicção de que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém-nascido.
O segundo se refere à adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias.
O Programa e seus Componentes
Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal;
Componente II - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal;
Componente III - Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto.
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento é um importante instrumento para a organização e estruturação de redes de referência para o atendimento às gestantes nos municípios. Assegura a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, às gestantes e ao recém-nascido, na perspectiva dos direitos da cidadania.              
PARTO
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento foi instituído pelo Ministério da Saúde, através da Portaria/GM nº 569, de 01/06/2000, e é baseado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém-nascido e à mulher no período pós-parto.
PRINCÍPIOS
Toda gestante tem o direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;
 Toda gestante tem direito de conhecer e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto;
Toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas pelo conhecimento médico;
Todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura.
OBJETIVOS
Concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbimortalidade materna e perinatal; adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal; ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de procedimentos específicos e outras ações, como o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, do financiamento de cursos de especialização em enfermagem obstétrica e a realização de investimentos nas unidades hospitalares integrantes destas redes.
PRINCIPAIS DIRETRIZES
Respeitar e promover os direitos humanos da mulher na gestação e no parto; treinar e formar profissionais, com base em evidências científicas que norteiem as rotinas assistenciais, reorientando o uso das instalações físicas e recursos tecnológicos disponíveis.
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL
As mortes, materna e neonatal, estão estreitamente condicionadas à falta de reconhecimento destes eventos como um problema social e político. Há deficiência da qualidade dos serviços de saúde oferecidos às mulheres no ciclo  gravídico-puerperal e ao recém nascido.

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